Planos de Dados Abertos

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos.

Acesse o Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos e outros documentos abaixo para auxiliar na elaboração dos PDAs dos órgãos e entidades.

Importante:

Após a aprovação do PDA, o órgão deve providenciar sua publicação na seção “Acesso à Informação”, item “Dados Abertos”, do site oficial do órgão ou entidade.

Uma vez publicado o plano, ele deverá ser comunicado à CGU por meio do formulário eletrônico para fins de monitoramento.

Catalogação de Dados no Portal dados.gov.br

Os dados abertos por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem ser catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

A catalogação vai além da publicação de arquivos de dados no Portal. É fundamental que sejam informados os metadados associados, o que facilitará o acesso ao dado e a sua melhor compreensão e utilização pela sociedade.

Os documentos abaixo orientam sobre a publicação de dados abertos:

CKAN – Sistema de Gestão de Dados (código aberto)

Deseja utilizar uma ferramenta de publicar e gerenciar os dados abertos do seu órgão ou entidade? O CKAN é a ferramenta utilizada pelo Portal dados.gov.br.

O uso do CKAN no seu órgão ou entidade permite a integração direta com o Portal dados.gov.br, e os dados publicados no Portal do seu órgão poderão ser automaticamente apresentados aqui!

Conheça: https://ckan.org/ e https://docs.ckan.org/.

 Dados Abertos

Legislação

Sobre a Política de Dados Abertos:

Temas relacionados a dados abertos: