Manuais e Orientações
Planos de Dados Abertos
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos.
Acesse o Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos e outros documentos abaixo para auxiliar na elaboração dos PDAs dos órgãos e entidades.
- Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos
- Apresentação com orientações sobre a elaboração de Planos de Dados Abertos
- Modelo de Plano de Dados Abertos
- Modelo de Matriz de Priorização
- Exemplo de PDA
- Live “Como construir um Plano de Dados Abertos“, realizada em 20/10/2020.
- Live “Roda de Conversa – PDA: Experiências e Desafios”, realizada em 01/12/2020
- Live “Como construir uma matriz de priorização e um inventário de bases de dados”, realizada em 07/12/2021
Importante:
Após a aprovação do PDA, o órgão deve providenciar sua publicação na seção “Acesso à Informação”, item “Dados Abertos”, do site oficial do órgão ou entidade.
Uma vez publicado o plano, ele deverá ser comunicado à CGU por meio do formulário eletrônico para fins de monitoramento.
Catalogação de Dados no Portal dados.gov.br
Os dados abertos por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem ser catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
A catalogação vai além da publicação de arquivos de dados no Portal. É fundamental que sejam informados os metadados associados, o que facilitará o acesso ao dado e a sua melhor compreensão e utilização pela sociedade.
Os documentos abaixo orientam sobre a publicação de dados abertos:
- Padrão de metadados
- Cartilha Técnica para Publicação de Dados
- Live “Portal Brasileiro de Dados Abertos: conhecer, usar e catalogar”, realizada em 20/08/2021
- Manual de Catalogação no Portal dados.gov.br
- Apresentação com instruções de catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos
- Vocabulário Controlado de Governo Eletrônico do Governo Federal – VCGE
CKAN – Sistema de Gestão de Dados (código aberto)
Deseja utilizar uma ferramenta de publicar e gerenciar os dados abertos do seu órgão ou entidade? O CKAN é a ferramenta utilizada pelo Portal dados.gov.br.
O uso do CKAN no seu órgão ou entidade permite a integração direta com o Portal dados.gov.br, e os dados publicados no Portal do seu órgão poderão ser automaticamente apresentados aqui!
Conheça: https://ckan.org/ e https://docs.ckan.org/.
Dados Abertos
- Guia de Referência para a Abertura de Dados
- Curso EaD sobre Dados Abertos
- Manual de Dados Abertos W3C
- Manual do Desenvolvedor W3C
- Publicação de dados: da gestão estratégica à abertura – OKBR
Legislação
Sobre a Política de Dados Abertos:
- Lei de Acesso à Informação, em especial o seu art. 8º, e o Decreto 7.724/2012, que a regulamenta no Poder Executivo federal
- Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012
- Decreto 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal
- Decreto 9.903/2019, que transfere a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal para Controladoria-Geral da União (CGU)
- Resolução nº 3 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA)
Temas relacionados a dados abertos:
- Decreto nº 6.666/2008 (institui a INDE)
- Decreto nº 10.160/2019(Governo Aberto)
- Decreto 9.319, de 21 de março de 2018, que institui a Estratégia Brasileira para Transformação Digital
- Decreto 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública